NOTA DE REPÚDIO À ADESÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL NOS TERMOS EM QUE SE APRESENTA

ABED
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A Associação Brasileira de Economistas pela Democracia – ABED vem a público manifestar seu total e absoluto repúdio à pressão que o governador Romeu Zema vem exercendo sobre a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, para que os deputados analisem e aprovem, em caráter de urgência, o Projeto de Lei em que solicita a autorização dos deputados à adesão pelo Estado de Minas Gerais, ao Regime de Recuperação Fiscal – RRF proposto pelo Governo Federal.
O Plano de Recuperação Fiscal tal como formatado implica que o Estado de Minas Gerais, a título de obter uma renegociação de sua dívida junto ao Governo Federal, venha a abdicar de sua autonomia e dignidade, características que foram sempre um símbolo do Povo Mineiro.
Os deputados mineiros precisam de tempo e condições para analisar e aprovar um projeto de lei de tamanha relevância e impacto, depois de realizado um amplo debate público e democrático como deva ser.
O Exmo. Senhor Governador Romeu Zema omite de todos o fato de se tratar de uma operação que representa a rendição a que Minas Gerais está sendo submetida, com prejuízos flagrantes para toda a população atual e desdobramentos para as gerações futuras.
A pressa na análise dos impactos do Plano de Recuperação Fiscal, em decorrência de uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), ganha ares de ameaça e chantagem sobre os representantes do povo mineiro, eliminando qualquer possível recurso e sugerindo que a não aprovação implicará no vencimento imediato de uma parcela de dívida do Estado equivalente a 26 bilhões de reais.
A ABED se vê na obrigação de vir a público para alertar que o Regime de Recuperação proposto pelo Governo Federal é fruto de um processo de encontro de contas e renegociação de dívidas dos quais o Estado de Minas Gerais tomou parte, com a concordância de seu governador, na base do “pegar ou largar” em evidente afronta ao regime federalista consagrado em nossa Constituição.
Alertamos para a necessidade de uma imediata reabertura de negociação dos débitos da União para com Minas Gerais referentes à Lei Kandir, paralelamente à negociação dos débitos do estado para com o Governo Federal, num real e justo encontro de contas.
O fato de a União ter se proposto a pagar sua dívida pelo descumprimento dos pagamentos de reembolsos devidos, no âmbito da referida lei, no valor total de tão somente R$ 8,7 bilhões, em parcelas que se alongam por 17 anos, é uma afronta aos cofres públicos estaduais se considerarmos que pelos cálculos dos técnicos da Secretaria de Estado da Fazenda e da Advocacia Geral do Estado, o débito da União seria de 135 bilhões de reais. Deve ser assinalado que a estimativa de perda de tamanha magnitude, equivalente a 126 bilhões para o Tesouro do Estado, se deveu à pressa do governador em acatar os termos propostos pela União, que não admitiu que o Estado utilizasse para a realização do cálculo, o mesmo índice de atualização de valores que ela mesma adotou para a atualização da dívida do Estado para com ela.
Não bastasse a aceitação de termos tão lesivos ao Estado e aos interesses da população mineira, e a pressão para a aprovação, sem a devida e necessária análise de seus termos, pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, o Regime de Recuperação Fiscal traz em seu bojo, uma verdadeira capitulação expressa pela possibilidade absurda de transferência do poder decisório e da gestão sobre temas de interesse do Estado, para um Conselho de Supervisão sob a regência do Governo Federal. Tal Conselho, composto de 3 membros, um apenas de indicação do Estado e dois de indicação da instância federal, será o órgão que deterá a última palavra sobre a gestão financeira do Estado.
Adicionalmente, por sua inserção no RRF, o Estado abre mão de dar continuidade a qualquer processo de discussão judicial já em curso, ou que venha a se mostrar necessário, para assegurar seus direitos. Como parte do pacote, impõe que o Estado execute um processo de privatização de todos os bens e empresas públicas, chegando a listar empresas os alvos para tal medida.
Importa destacar que a privatização de bens do estado e de empresas públicas, várias delas com reconhecidos serviços prestados ao povo mineiro, ameaça impedir ou dificultar o acesso da população mais fragilizada a serviços básicos e até ao exercício de direitos fundamentais, como saúde e educação de qualidade.
Por fim, a ABED chama a atenção para o fato de que a restrição a aumentos de gastos, coloca sobre o Estado as mesmas condições da lei do Teto de Gastos, já comprovadamente deletéria na órbita federal, por impedir a própria manutenção, no tempo, dos gastos reais por habitante, a recomposição necessária dos quadros do funcionalismo público e a adoção de políticas de valorização e melhoria do quadro de servidores, inclusive do ponto de vista de sua remuneração.
Aprovado o presente e desastroso acordo de recuperação fiscal, tal com o proposto, a atual geração de mineiros estará abrindo mão do sonho de ver seus filhos e netos dispondo da devida e eficiente atenção à saúde, educação, segurança pública, qualificação, emprego e dignidade.
Ao se analisar com a proposição de recuperação fiscal em questão chega-se à conclusão que seu único fim é dar seguimento ao inaceitável processo de exclusão das gerações futuras dos resultados do desenvolvimento e do progresso em nosso estado, abrindo mão de sua independência administrativa constitucionalmente assegurada.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2021

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