Planejamento nacional de longo prazo, ainda que tardio
15 de julho de 2026

imagem: Brasil 247
texto: José Machado
Posicionamentos diversos, inclusive partidários, têm proclamado a urgência de se fortalecer o Planejamento do Estado Brasileiro, mas não oferecem o caminho das pedras.
Trago aqui para debate uma contribuição nessa direção, a ser inserida no Programa de Governo Lula 4. Na verdade, reproduzo, ipsis litteris, com modificações pontuais, a proposta do Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Planejamento – CONSEPLAN.
Abre aspas:
Nos primeiros dias do Mandato 2027-2030, o Governo Lula editará Decreto Presidencial instituindo o Planejamento Nacional de Longo Prazo – PNLP, com a seguinte Estrutura de Governança Estratégica para concebê-lo e geri-lo:
- Conselho da Federação, órgão já existente, instituído por Decreto Presidencial 11.495/2023, de natureza deliberativa, política e federativa, que atua promovendo a articulação federativa e o alinhamento entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. É presidido pelo Presidente da República e sua composição inclui o Vice-Presidente, Ministros de Estado, representantes dos Governadores — organizados em consórcios e fóruns regionais — e representantes das entidades municipalistas (ABM, CNM e FNP). Por sua natureza articuladora e deliberativa, é importante que tal instância esteja vinculada ao chamado centro de governo, tal como instituído. De acordo com a pauta, podem ser convidados representantes do Poder Legislativo, do Judiciário, da sociedade civil, do setor produtivo, da academia e de instituições públicas e privadas
Além de liderar o processo de negociação e articulação entre os entes federados, terá papel relevante no acompanhamento da implementação do PNLP e suas revisões periódicas com base em dados e indicadores, aprovará os incentivos financeiros para execução do plano e as diretrizes para institucionalização do processo de planejamento de longo prazo, visando fortalecer a integração com os instrumentos de planejamento e orçamento.
Conselho do Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável – CDESS, o chamado “Conselhão”: órgão já existente, instituído pelo Decreto Presidencial 11454/2023, tem o papel complementar ao Conselho da Federação no âmbito da governança do PNLP. Tem natureza consultiva e sua composição é plural, formada por representantes da sociedade civil organizada, do setor produtivo, da academia, de entidades representativas e de movimentos sociais, além de especialistas de notório saber. Atua como espaço de diálogo e inteligência coletiva, fortalecendo a participação social e garantindo que as decisões do Conselho estejam alinhadas às demandas, às expectativas e às transformações da sociedade e do ambiente econômico, social e ambiental. A diversidade dos participantes assegura a representatividade de diferentes segmentos e territórios, permitindo que o CDESS atue como um canal permanente de articulação entre o governo e a sociedade.
Como exerce a função de promover a escuta ativa, contínua e qualificada da sociedade, contribuirá para o monitoramento da execução do plano, a avaliação do cumprimento dos objetivos do plano e a proposição de melhorias e atualizações na estratégia de longo prazo.
- Secretaria Nacional Executiva do PNLP, órgão novo a ser criado, vinculado à Presidência da República, que se responsabilizará pela coordenação técnica e operacional do PNLP junto a câmaras técnicas, subsidiará as reuniões do Conselho da Federação e do CDESS, e supervisionará o funcionamento do Observatório do PNLP;
- Conselho Nacional de Planejamento – CONPLAN, órgão novo a ser criado, coordenado pelo Ministério do Planejamento e Orçamento que exercerá o papel de assessoramento técnico e político à Secretaria Nacional Executiva do PNLP, com foco na governança federativa, atuando como fórum qualificado de articulação entre os estados e a União, fortalecendo a cooperação intergovernamental e promovendo a integração dos planos estaduais e regionais com as diretrizes do PNLP.
- Câmaras Técnicas dos Eixos Estratégicos Nacionais: instâncias executivas novas a serem criadas, vinculadas à Secretaria Nacional Executiva do PNLP, formadas por representantes de instituições públicas federais, do setor produtivo, da sociedade civil e da academia, relacionadas à temática de cada eixo, que se responsabilizarão pela operacionalização das diretrizes do PNLP nas diferentes áreas temáticas dentro do governo federal.
- Observatório do PNLP: órgão técnico novo, de suporte, inteligência e monitoramento do PNLP.
Fecha aspas.
A única modificação que fiz à proposta do CONSEPLAN foi a de fixar a Secretaria Nacional Executiva do PNLP, que tem caráter eminentemente de articulação política, junto à Presidência da República, ou seja, ao Centro de Governo, e não ao Ministério de Planejamento e Orçamento, tal como propõe o CONSEPLAN. Evidentemente que não basta esse órgão figurar no Centro de Governo; é imperioso que o seu titular não tenha perfil meramente técnico ou burocrático. Será necessário escolher alguém experiente e que tenha capacidade e respeitabilidade política para percorrer com desenvoltura os meandros do tecido governamental e social, pois não será trivial coordenar uma engrenagem tão complexa como a proposta, lembrando que o Conselho da Federação e o Conselhão são instâncias autônomas.
A meu juízo, a proposta do CONSEPLAN , de institucionalização da PNLP, é muito oportuna e apropriada, pois se propõe solucionar uma lacuna governamental do Estado brasileiro, que vem se arrastando, com tentativas frustradas, ao longo de décadas. Basta lembrar o fracasso da Secretaria de Assuntos Estratégicos – SAE, iniciativa inaugurada no Governo Collor e que atravessou os governos de FHC, de Lula I e II , de Dilma, e até mesmo, pasmem, de Temer e Bolsonaro, ora com status de Ministério (Lula e Dilma), ora como segundo escalão. A engenharia institucional desenhada pelo Núcleo de Assuntos Estratégicos, no Governo Lula I (sob a batuta de Luiz Gushiken, de saudosa memória), que infelizmente não prosperou, é a que mais se aproxima da proposta do CONSEPLAN, já que ambas compreenderam a necessidade de erigir e institucionalizar uma poderosa Estrutura de Governança Estratégica da PNLP, em vez de limitar a inteligência e ação de articulação estratégica a um órgão esvaziado como aquela SAE, sem estrutura e sem prestígio junto ao gabinete presidencial, fator este que a impediu de exercer uma mínima capacidade de articulação intra e extra-governamental.
A experiência dessa inovadora Estrutura de Governança Estratégica da PNLP, uma vez levada a efeito sob a égide institucional limitada de um Decreto Presidencial já na partida do novo governo, é bastante desafiadora, pois terá que demonstrar vitalidade e protagonismo no centro da cena governamental.
Dentre suas tarefas imediatas, algumas se destacam.
Primeiramente, terá que dar prosseguimento à construção da Estratégia Brasil 2050, um esboço inacabado de um Projeto de País, iniciativa tomada no âmbito do atual mandato presidencial, mas que ainda não ganhou foro privilegiado junto ao Centro de Governo e nem visibilidade pública. Urge retomá-la, incorporando os preceitos dos Pilares do Desenvolvimento Nacional, propostos pelo “Conselhão”, e outros planos e programas como a Nova Indústria Brasil, dando-lhe a dimensão de um Plano de Metas, de curto, médio e longo prazos. Nesse contexto, é um imperativo que o PPA 2028-2031 obedeça às diretrizes da Estratégia Brasil 2050, inaugurando e demonstrando didaticamente os propósitos do PNLP.
Outra preocupação central será a de, com base na experiência vivida nesse arcabouço provisório proporcionado por um decreto governamental, avaliar a necessidade de eventuais ajustes a serem feitos, de modo a servir de base para a elaboração de Proposta de Emenda Constitucional a ser, oportunamente, ainda no governo Lula 4, encaminhada ao Congresso Nacional, com vistas à sua institucionalização como Política de Estado. Essa PEC estabelecerá o vínculo obrigatório entre os sucessivos PPAs, os planos setoriais já instituídos e o PNLP. Uma vez aprovada, o governo enviará, na sequência, Projeto de Lei Complementar ao Congresso Nacional, regulamentando-a e, ao mesmo tempo, atendendo ao que preconiza o parágrafo 1º do artigo 174 da Constituição Federal.
O Brasil precisa de um Projeto de Futuro. Sem ele, seguimos destinados a vagar como uma nau sem rumo no oceano turbulento. Mas temos que superar essa consigna como mera peça de retórica, a inundar, cansativamente, as proclamações aqui e ali. É preciso ousar e materializar uma engrenagem que o impulsione, a partir do Governo Federal, através de um Planejamento de Estado robusto e inovador.
É chegada a hora de dar um cavalo de pau no modo de pensar o país, sob pena de ficarmos adstritos a soluções espasmódicas e ao sabor das conjunturas, que contribuem, trazem melhorias para a sociedade, mas que não encantam e mobilizam corações e mentes porque não apontam aonde queremos chegar.
A institucionalização de um Planejamento Nacional de Longo Prazo na Constituição, como Política de Estado, será, no meu entender, o maior legado do Presidente Lula ao Brasil.
publicação original:
https://www.brasil247.com/blog/planejamento-nacional-de-longo-prazo-ainda-que-tardio/
Este texto exprime a visão do(a) autor(a) e não representa a opinião da Abed
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