A Redução Da Jornada 6x1: Ascensão E Retrocesso De Um Projeto Social Civilizatório
4 de maio de 2026
imagem: ABED
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC), referente à jornada 6 x 1, busca reduzir no Brasil a jornada de trabalho para quatro dias semanais e diminuir de 44 horas para 36 horas semanais de trabalho. Esta PEC se insere em um movimento mais amplo em que mundialmente, com algumas exceções como na Argentina, se procura “modelos” alternativos de trabalho mais flexíveis diante de novas realidades vivenciadas no mercado de trabalho global, cujo objetivo principal é a melhoria da qualidade de vida das populações envolvidas.
No Brasil, desde o início do processo de urbanização e industrialização, a questão que envolve jornada de trabalho sempre encontrou resistência por parte dos empregadores, uma vez que, naquele momento, essa era de no mínimo doze horas/dia, exigida até mesmo de crianças com 14 anos, ou menos, de idade. Ou seja, o país reproduzia as condições desumanas que se fizeram presentes nos países centrais do capitalismo, durante a Revolução Industrial. Esse cenário começou a ser alterado a partir da Revolução de 1930, com a ascensão de Vargas ao poder central do país, quando foi criado o Ministério do Trabalho. Contudo, essa melhora não foi imediata e tampouco isenta de contrapartidas.
Esse cenário permaneceu quase inalterado durante os sessenta anos seguintes, vindo a ser modificado somente pela Constituição de 1988, quando diversos direitos trabalhistas passaram a ser abrigados sob o manto da nova Carta Magna. Mas, na mesma medida em que direitos sociais fundamentais foram reafirmados, e mesmo ampliados, os diversos setores empresariais passaram a desferir ataques a eles, sob a alegação de que o “custo Brasil” iria inviabilizar as atividades econômicas. Para tanto, através de suas “bancadas” no Congresso, propuseram mudanças cada vez mais radicais, seja através de alteração na legislação ordinária, seja com a promulgação de PECs. Em decorrência, novas formas de relações de trabalho passaram a vigorar, ao mesmo tempo em que, em grande escala, foram utilizados subterfúgios jurídicos para subtrair direitos.
Mas o golpe fatal foi desferido pela reforma trabalhista, urdida e promulgada durante o governo Temer. Ela se fundamentou na ideia falsa do encontro individual e direto das vontades dos compradores e vendedores da força de trabalho, como espaço prevalente da produção normativa. A partir dessa legislação, a noção de trabalho e sua desvinculação social tornou-se o foco, na medida em que tal perspectiva não se restringia apenas às interações do mercado e das relações econômicas, mas, também, à organização social, com o desmonte dos sindicatos.
Não bastassem esses movimentos que visavam a reduzir direitos sociais consagrados, as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), equiparando parcela considerável das relações laborais a relações comerciais, poderão ter como consequência que eventuais conflitos de interesses poderão ser mediados pelo direito cível, e não trabalhista, colocando em xeque a própria sobrevivência institucional do último bastião que ainda resguarda alguns direitos laborais, a Justiça do Trabalho.
Ademais, sempre que se fala em redução da jornada de trabalho em nosso país, manifestações oficiais, ou encomendadas a falsos “especialistas”, são divulgadas como se fossem verdades acadêmicas, ainda que os requisitos básicos para tal classificação não se façam presentes. É o caso da recente manifestação lançada pela Fecomércio/SP, que ataca o projeto que visa acabar com a jornada de 6X1, a partir de uma publicação, sem respaldo teórico algum, que sinaliza para uma alta desenfreada de custos, queda da renda assalariada, e até mesmo desemprego, mesmo que as taxas atuais permaneçam as menores da série histórica iniciada em 2012.
Como respaldo “político” a esses argumentos, que visam a desqualificar qualquer manifestação em defesa da redução da jornada de trabalho, parcela expressiva da grande imprensa joga papel importante no processo de desinformação, uma vez que ela é controlada pelo capital financeiro, defendendo, portanto, os interesses em jogo de alguns.
Neste ponto, é importante destacar que estudos realmente sérios, produzidos a partir de uma base metodológica consistente, como o recém lançado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), mostram uma situação muito diferente àquelas contidas na manifestação da Fecomércio/SP. Embora ambos os estudos concordem na matemática básica — a redução da jornada de 44 para 36 horas eleva o custo proporcional da hora trabalhada em cerca de 22% —, as abordagens para prever os impactos reais na economia são diametralmente opostas.
Por um lado, a Fecomercio/SP adota uma lógica estritamente contábil e estática. A entidade utiliza esse aumento percentual para projetar um cenário devastador: o repasse imediato aos preços (inflação) e a perda de mais de 1 milhão de empregos já no primeiro ano. Contudo, essa argumentação falha ao desconsiderar a mecânica da proposta, que prevê um período de transição de pelo menos quatro anos. Ao diluir a redução da jornada ao longo desse tempo, o impacto anual nos custos gira em torno de apenas 5%. Além disso, a visão empresarial ignora que a manutenção da renda combinada com mais tempo livre pode gerar um aumento da demanda agregada, estimulando novos investimentos e a oferta.
Apesar disto, deve-se considerar um outro lado perverso que pode ser utilizado, dependendo das mudanças ou não da legislação complementar à PEC da redução da jornada 6x1. Como alternativa, os empresários podem demitir pessoas que atualmente trabalham oito horas diárias e contratar, por exemplo, duas outras pessoas com jornada de quatro horas cada uma com o mesmo valor/hora trabalhada no sistema 6x1. Ou seja, o custo final com o pagamento dos salários dos dois trabalhadores (com jornada de quatro horas cada um) permanece o mesmo que quando era contratado somente um trabalhador com uma jornada de oito horas/dia. Ademais, se confirmada tal hipótese, no curto prazo, pode-se observar uma significativa elevação da taxa de rotatividade dos trabalhadores brasileiros e, ao mesmo tempo, uma tendência de aumento das atividades informais que atuariam como alternativa aos trabalhadores para reporem as suas perdas salariais ocorridas com a mudança da legislação do processo de trabalho 6x1.
Por outro lado, o estudo do IPEA oferece um diagnóstico dinâmico e ancorado em evidências empíricas, utilizando os microdados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Em vez de generalizar o caos econômico, o IPEA demonstra que o impacto não é homogêneo. Embora alerte que setores intensivos em mão de obra (como vigilância e serviços para edifícios e empresas) de fato sofreriam maior impacto, o estudo revela que, para o comércio varejista, o aumento do custo total da atividade das empresas seria irrisório, de apenas 1,04%.
Mais importante ainda, o IPEA lança luz sobre a realidade social de quem realmente cumpre essas jornadas extenuantes: cerca de 80% dos trabalhadores com jornadas superiores a quarenta horas semanais ganham até dois salários mínimos, possuem baixa escolaridade e enfrentam péssimas condições e alta rotatividade.
Historicamente, o Brasil já provou ser capaz de absorver políticas de valorização do trabalho. A redução da jornada legal de quarenta e oito para quarenta e quatro horas na Constituição de 1988 e os recentes aumentos reais do salário mínimo não geraram o desemprego estrutural alarmado por esses modelos mecânicos. Enquanto a Fecomercio/SP trata o trabalhador apenas como um custo a ser minimizado, o IPEA resgata o conceito de "restrições benéficas”: choques regulatórios no mercado de trabalho que, ao invés de quebrar a economia, forçam as empresas a saírem da zona de conforto, impulsionando a inovação, a mecanização eficiente e os ganhos reais de produtividade.
Assim, ainda que o cenário seja bastante incerto e preocupante para os trabalhadores, vem se disseminando a ideia de que é necessária (e civilizatória) a redução da atual jornada de trabalho de 6x1, seguindo os passos de muitos países europeus, onde a redução não implicou em diminuição da produtividade do trabalho, ao contrário, em muitos setores ela cresceu, ao mesmo tempo em que ampliou o emprego. Ocorre que nos países em que a redução da jornada foi implantada (com regimes laborais de até 4x3), como se vê em alguns países nórdicos, há uma clara percepção de que cargas laborais extenuantes podem, no curto prazo, ampliar a produção, mas não a produtividade.
No Brasil, de forma concreta, o projeto que tramita na Câmara dos Deputados tenta eliminar a jornada de 6x1, substituindo-a, talvez, em uma primeira etapa, pela jornada de 5x2. Esse projeto, inicialmente defendido pelo governo como uma pauta política importante em um ano de eleições majoritárias, diante de outras “demandas”, como o escândalo do INSS e as fraudes do Banco Master, vem perdendo tração e parece que ficará para um momento mais “propício”, em especial pelo fato de que várias entidades empresariais, retomando o mesmo discurso de um século atrás, quando alardeavam que a implantação de um salário mínimo implicaria na falência do setor produtivo, acusam o projeto de causar um aumento de custos inaceitável, uma vez que retiraria competividade dos produtos brasileiros.
É possível entender o cálculo político do governo, em um ano de eleições, mas postergar a aprovação desse projeto, quando pesquisas de opinião mostram que mais de 60% da população é favorável a ele, significa caminhar na mesma trilha daqueles que, reiteradamente, só pensam em seus próprios interesses, pouco se importando com a condição social daqueles que são responsáveis pelo aumento crescente do seu patrimônio econômico. É hora do governo, que tenta a reeleição de Lula, mostrar, de forma inequívoca, de que lado está. Basta de fazer o mais do mesmo, colocando os interesses do empresariado, majoritariamente obtuso, que só enxerga o seu lucro no curto prazo, acima de um projeto de nação, que poderá alterar para melhor a vida de milhões de brasileiros.
Grupo de Análise dos Impactos da Crise
Associação Brasileira de Economistas pela Democracia – ABED
Equipe Técnica: Ademir Figueiredo, Adhemar Mineiro (Coordenação), Antônio Rosevaldo Ferreira da Silva, Eron José Maranho, Jaderson Goulart Junior, José Moraes Neto e Juarez Varallo Pont.
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