Financiamento Sustentável para Transporte Público: PL 3278/2021
9 de dezembro de 2024
imagem: Mobilidade, Logística e Transportes
texto: José Augusto Valente
Contextualização
O Projeto de Lei nº 3278/2021, em tramitação no Congresso Nacional, propõe uma atualização no marco legal da Política Nacional de Mobilidade Urbana, abrangendo mudanças significativas na Lei nº 12.587/2012 e em outras legislações correlatas. De autoria do senador Antonio Anastasia, o projeto busca aprimorar diretrizes, definições e mecanismos de financiamento, visando solucionar desafios históricos do transporte público no Brasil, como déficit tarifário, falta de integração modal e queda na qualidade dos serviços. Esta análise se concentra nos aspectos relacionados ao financiamento, que são fundamentais para garantir a sustentabilidade econômica dos sistemas de transporte público coletivo.
Aspectos de Financiamento no Novo Marco Regulatório
- Definições Tarifárias e Subsídios
- O PL introduz novos conceitos que ampliam a transparência e a organização do financiamento. Destaque para a definição de “tarifa de remuneração” como o valor necessário para cobrir os custos reais do serviço, e “tarifa pública”, que é o valor pago pelos usuários. O déficit tarifário, que ocorre quando a tarifa pública é inferior ao custo real, deverá ser complementado por subsídios públicos ou receitas alternativas (Art. 9º).
- Institui a obrigatoriedade de subsídios tarifários para cobrir o déficit, garantindo a modicidade tarifária e evitando onerar excessivamente os usuários. Este subsídio pode vir de receitas extratarifárias, tributos específicos ou transferências intergovernamentais.
- Fontes de Recursos
- A proposta amplia as fontes de financiamento do transporte público coletivo. Entre os instrumentos destacados estão:
- Contribuição de Melhoria: Prevista no Art. 6º, esse tributo será aplicado para capturar a valorização imobiliária decorrente da instalação de infraestrutura de transporte.
- CIDE-Combustível: O PL reserva no mínimo 60% dos recursos arrecadados com a CIDE para investimentos em infraestrutura de transporte urbano (Art. 3º).
- Política de Estacionamentos e Tributos Específicos: Determina a aplicação de receitas obtidas com estacionamentos públicos e tributos sobre serviços de mobilidade para subsidiar o transporte coletivo (Art. 23).
- A proposta amplia as fontes de financiamento do transporte público coletivo. Entre os instrumentos destacados estão:
- Mecanismos Emergenciais
- Em situações de calamidade pública ou emergência, o projeto prevê financiamento excepcional para custeio do transporte público coletivo, com a União assumindo papel central na assistência financeira (Art. 16, inciso VIII; Art. 24).
- Governança Interfederativa e Repartição de Recursos
- O projeto incentiva a criação de estruturas de governança interfederativa nas regiões metropolitanas, possibilitando uma melhor gestão dos recursos e integração dos serviços (Art. 17 e Art. 19-A).
- Propõe que os entes federados devem integrar ações no âmbito de consórcios públicos para garantir acesso a recursos federais. Cumprir as obrigações de fornecimento de informações ao Sistema Nacional de Mobilidade Urbana será essencial para habilitar o acesso aos recursos (Art. 17, §2º).
- Planejamento Orçamentário
- O PL exige que União, Estados e Municípios incluam, em seus planos plurianuais e leis de diretrizes orçamentárias, ações programáticas para aprimorar a mobilidade urbana e subsidiar tarifas (Art. 25).
- Os investimentos e subsídios serão operacionalizados por fundos públicos, que devem ser instituídos por legislação própria.
- Revisão Contratual e Equilíbrio Econômico-Financeiro
- O projeto detalha mecanismos para assegurar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão. Definições claras de reajustes ordinários e extraordinários, bem como revisões tarifárias, estão previstas para evitar prejuízos aos operadores e garantir a continuidade dos serviços (Art. 9º, §§6º e 7º).
- Permite a revisão e adaptação de contratos vigentes para atender às novas regras, assegurando direitos adquiridos e o equilíbrio financeiro retroativo (Art. 6º).
- Incentivo à Inovação e Receitas Alternativas
- Fomenta o uso de tecnologias para automação da cobrança de tarifas e sistemas de bilhetagem eletrônica (Art. 8º, inciso X).
- Prevê mecanismos para estimular a geração de receitas alternativas, como publicidade e exploração de espaços comerciais associados à infraestrutura de transporte.
Conclusão
O PL 3278/2021 busca estabelecer uma estrutura financeira sólida e sustentável para o transporte público no Brasil, com medidas que combinam subsídios, arrecadação tributária direcionada e incentivos à eficiência. Se aprovado, representará um avanço significativo para a mobilidade urbana, promovendo maior equilíbrio econômico, qualidade de serviços e inclusão social no transporte público.
publicação original:
STF já tem maioria para validar contrato de trabalho intermitente criado pela reforma trabalhista
Clique aqui e confira mais detalhes sobre STF já tem maioria para validar contrato de trabalho intermitente criado pela reforma trabalhista
Saiba maisDino rejeita pedidos do governo Lula e mantém regras para emendas parlamentares
Clique aqui e confira mais detalhes sobre Dino rejeita pedidos do governo Lula e mantém regras para emendas parlamentares
Saiba maisConsiderações sobre o pacote de ajuste fiscal anunciado pelo governo em novembro de 2024
Clique aqui e confira mais detalhes sobre Considerações sobre o pacote de ajuste fiscal anunciado pelo governo em novembro de 2024
Saiba maisO mito do desenvolvimento econômico – 50 anos depois
Clique aqui e confira mais detalhes sobre O mito do desenvolvimento econômico – 50 anos depois
Saiba maisDeixe seu comentário!
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Envie seu comentário preenchendo os campos abaixo